Justiça condena financeiras a devolver em dobro taxas ilegais cobradas na venda de automóveis. Valores alcançam até R$10 mil
Assista ao vídeo com a matéria http://www.youtube.com/watch?v=dj55WOb9I-8
Comprar um carro financiado é comum em qualquer parte do mundo, no Brasil cerca de 70% dos carros vendidos são financiados. Ocorre, no entanto, que o consumidor deve ficar atento, pois em alguns casos o financiamento de veículos pode lhe custar muito caro. Como se não bastasse os juros abusivos , taxas ilegais, nomeadas como serviços de terceiros, são cobradas nos contratos de financiamento, que não são claros em especificá-las. Isso tudo apesar de essa prática ser proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Os bancos e financeiras seduzem as agências de veículos a venderem mais carros e para aumentar a sedução oferecem até 20% de prêmio para cada carro vendido. Veja como funciona: se você compra um carro e obtém um financiamento de R$20 MIL, a financeira premia a agência que vendeu o carro, com R$ 4 MIL (em média); no entanto, quem paga este prêmio é o cliente, vez que os R$ 4 MIL são incluídos no seu financiamento, isto é, o valor financiado passa de R$20 MIL para R$24 MIL e ele geralmente nem percebe, vez que tal prática é conduzida com tamanha malícia que passa desapercebida. O vendedor de carros, por esta razão, prefere que o cliente compre o carro financiado. O nome desta taxa ilegal é TAXA DE RETORNO, já entendeu, não é ?
Existe ainda a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), que é proibida por regulamentação do Conselho Monetário Nacional, desde 2008. Os bancos continuam cobrando com a denominação de Taxa de Efetivação de Cadastro (TEC). Ela costuma variar de R$ 50,00 a R$ 120,00”, alerta.
As ilegalidades não param por ai, vez que existe ainda vergonhosa taxa de emissão de boletos, taxa esta que consiste na cobrança feita pelas financeiras por cada boleto bancário emitido ao consumidor, o que também é ilegal. “Veja, se você pegou um financiamento de 60 meses X R$5,00, irá ter um prejuízo de R$300,00. A taxa é abusiva, pois configura quebra de contrato e faz com que a financeira não receba os juros até então contratados. Se não bastasse, a quitação antecipada é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, que torna ilegítima a cobrança de qualquer tarifa no ato da quitação antecipada da dívida.”
Antes de assinar um contrato de financiamento de veículos questione as taxas e não assine enquanto não forem excluídas tais taxas mencionadas,. Caso você já tenha assinado , ingresse em Juízo e peça os valores de volta em dobro , vez que a cobrança foi ilegal. Existem demandas judiciais que alcançam R$ 10 MIL apenas com tais devoluções, sem falar na questão dos juros cobrados de forma diversa da combinada em contrato. É muito comum o cidadão ser seduzido por uma taxa de juros baixa, anunciada pelos meios de comunicação e quando realiza o cálculo percebe que está pagando juros muito superiores ao prometido.
Escritório Jurídico e Cálculos Judiciais, Rogério Fontes de Siqueira, Rua da Conceição, 95 sala 1903 Centro Niterói RJ,Telefone: (21) 2719-0114 / 2621-7743http://www.youtube.com/watch?v=dj55WOb9I-8
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