ITAÚ AFIRMOU QUE NÃO IRÁ SE MANIFESTAR SOBRE O CASO (FOTO: DIVULGAÇÃO)
O Itaú Unibanco S/A terá de indenizar uma funcionária que sofreu 18 transferências e foi rebaixada de função ao retornar ao trabalho após nove meses de licença para tratar um câncer de mama. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a bancária receberá R$ 160 mil por dano moral. O banco tentou reduzir o valor da indenização, que era inicialmente de R$ 50 mil, mas o órgão decidiu elevar a condenação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG).
Na reclamação trabalhista, ela afirma que "implorou à chefia" para não ir, devido à necessidade de estar próxima da família, mas não foi atendida. A partir daí, segundo ela, as perseguições aumentaram: foi rebaixada de função e deslocada para várias cidades da região, cobrindo férias de funcionários de agências pequenas, sempre como caixa. De 2008 a 2011, a funcionária diz ter sofrido 18 transferências. Após ouvir depoimentos de testemunhas, a Justiça concluiu que o Itaú descriminava empregados que ficavam afastados por longo período.
Contra a sentença, as partes recorreram ao TRT (MG). A bancária queria aumentar o valor da indenização e o Itaú queria ser absolvido. O Regional constatou que houve "verdadeiro abuso do poder diretivo" por parte do banco, e elevou para R$ 160 mil o valor da indenização. Para este caso, não cabe recurso.
Contra a sentença, as partes recorreram ao TRT (MG). A bancária queria aumentar o valor da indenização e o Itaú queria ser absolvido. O Regional constatou que houve "verdadeiro abuso do poder diretivo" por parte do banco, e elevou para R$ 160 mil o valor da indenização. Para este caso, não cabe recurso.
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