O Diário Oficial da União publicou
hoje instrução normativa que
altera as regras e melhora o controle e a transparência da retenção de impostos
nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta,
autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia
mista e demais pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
De acordo com a Receita Federal, a
norma procura, além de regulamentação de novos dispositivos legais, cumprir
exigências de órgãos de fiscalização externa. Com isso, atende solicitação do
Tribunal de Contas da União (TCU) de exigir das entidades beneficentes de
assistência social que apresentem o Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social.
O certificado é concedido pelo
Governo Federal às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades
de assistência social que prestam serviços nas áreas de educação, assistência
social ou saúde.
Trata-se de uma certificação que
possibilita a isenção de contribuições para a seguridade social, a priorização
na celebração de convênios com o poder público, entre outros benefícios.
A instrução normativa exclui também
contribuição do PIS/Pasep e Cofins, informa a Receita, da base de cálculo das
retenções de algumas cooperativas. Embora essas duas contribuições possuam
regras bastante similares, a aplicação delas varia conforme seus contribuintes
sejam pessoas jurídicas de direito privado, público ou contribuintes especiais,
tais como instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos,
sindicatos e templos. Cooperativas de rádiotáxi e também as entidades
cooperadas que se dediquem a cultura, música, cinema, letras, artes cênicas e
artes plásticas estão entre as excluídas.
Fonte: Agência Brasil
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