O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. Caso não haja justificativa para a ausência, o eleitor deverá pagar multa eleitoral, no valor de R$ 3,51 por turno, para regularizar sua situação. De acordo com a legislação eleitoral, após cada turno de votação o eleitor tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar justificativa. Para aqueles que se ausentaram no segundo turno, o prazo termina no dia 27 de dezembro.
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Prazo para justificar ausência no 1º turno termina amanhã, dia 6
Os eleitores que não puderam votar no 1º turno das Eleições 2012 têm até esta quinta-feira, dia 6, para justificar a ausência. O requerimento de justificativa deve ser encaminhado, pessoalmente ou por via postal, ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito, e nele devem constar as razões que justifiquem a ausência e a documentação comprobatória, bem como o nome do eleitor, número da inscrição eleitoral, o seu domicílio eleitoral (município) e o pleito a que se refere o pedido. Para consultar a zona eleitoral em que está inscrito, o eleitor pode acessar o link www.tre-rj.jus.br/site_novo/ consultas/situacao_eleitoral/ situacao_eleitoral.jsp. As zonas eleitorais no Estado do Rio de Janeiro funcionam de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. Caso não haja justificativa para a ausência, o eleitor deverá pagar multa eleitoral, no valor de R$ 3,51 por turno, para regularizar sua situação. De acordo com a legislação eleitoral, após cada turno de votação o eleitor tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar justificativa. Para aqueles que se ausentaram no segundo turno, o prazo termina no dia 27 de dezembro.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. Caso não haja justificativa para a ausência, o eleitor deverá pagar multa eleitoral, no valor de R$ 3,51 por turno, para regularizar sua situação. De acordo com a legislação eleitoral, após cada turno de votação o eleitor tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar justificativa. Para aqueles que se ausentaram no segundo turno, o prazo termina no dia 27 de dezembro.
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