terça-feira, 15 de novembro de 2011

EMPRESAS PODERÃO RESSARCIR CONSUMIDOR POR CONTRATAÇÃO DE CARROS PIPA

A Assembleia Legislativa do Rio votará na próxima quarta-feira (16/11), em primeira discussão, o projeto de lei 47/11, que obriga concessionárias de água e esgoto que atuam no estado a ressarcirem os consumidores pela compra de pipas d’água por falta de abastecimento. A compensação proposta no texto, que é assinado pelo deputado Samuel Malafaia (PSD) será feita por meio de créditos na conta correspondentes ao valor gasto.
O autor espera que a proposta estimule as concessionárias a definirem de soluções alternativas. “É de suma importância que as concessionárias de água e esgoto estejam preparadas, criando sistemas alternativos de abastecimento d’água para a população nos casos em que tenham que sofrer interrupção”, defende.
A proposta também determina que concessionária divulgue em seu site e nas agências uma relação de empresas que prestam o serviço de pipas d’água. O consumidor poderá contratar uma das empresas relacionadas pela concessionária e terá prazo de até dez dias úteis para apresentação da nota fiscal de compra de água na sede da empresa concessionária, em seu escritório central comercial ou em escritórios locais, a título de ressarcimento. 
A concessionária apresentará o crédito referente à compra da água pelo consumidor, na fatura do mês subsequente à apresentação da nota fiscal.
Fonte: Alerj

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